Notas

  1. É autorizada a caça à rola-comum, nos dias identificados, nas zonas de caça turísticas que não tiverem previsto o domingo como dia de caça suplementar (Portaria n.º 133/2020, de 28 de maio).
  2. A caça à rola-comum é apenas autorizada durante o período da manhã, até às 13 horas.
  3. Caça apenas permitida nos municípios identificados na Portaria n.º 760/2001, de 17 de julho, corrigida pela Declaração de Retificação n.º 14-J/2001, de 22 de novembro.
  4. Tordo-zornal, tordo-comum, tordo-ruivo e tordeia.
  5. A caça à lebre a corricão e por cetraria tem início a 1 de setembro e termina a 28 de fevereiro.
  6. Limites de acordo com os planos de ordenamento e exploração cinegética (ZCA e ZCT) e planos de gestão (ZCM).

Sr. Caçador:

  • Lembre-se que é proibido o uso ou detenção de cartuchos carregados com múltiplos projéteis de chumbo, nas zonas húmidas identificadas na Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril.

Não deixe cartuchos vazios ou lixo no campo. Atire só às espécies autorizadas e ao alcance de tiro.

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