Notas
- É autorizada a caça à rola-comum, nos dias identificados, nas zonas de caça turísticas que não tiverem previsto o domingo como dia de caça suplementar (Portaria n.º 133/2020, de 28 de maio).
- A caça à rola-comum é apenas autorizada durante o período da manhã, até às 13 horas.
- Caça apenas permitida nos municípios identificados na Portaria n.º 760/2001, de 17 de julho, corrigida pela Declaração de Retificação n.º 14-J/2001, de 22 de novembro.
- Tordo-zornal, tordo-comum, tordo-ruivo e tordeia.
- A caça à lebre a corricão e por cetraria tem início a 1 de setembro e termina a 28 de fevereiro.
- Limites de acordo com os planos de ordenamento e exploração cinegética (ZCA e ZCT) e planos de gestão (ZCM).
Sr. Caçador:
- Lembre-se que é proibido o uso ou detenção de cartuchos carregados com múltiplos projéteis de chumbo, nas zonas húmidas identificadas na Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril.
Não deixe cartuchos vazios ou lixo no campo. Atire só às espécies autorizadas e ao alcance de tiro.