O ICNF, tutela o exercício da caça

https://www.icnf.pt/caca

Que tenho que fazer para me tornar caçador?

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Deverá inscrever-se no ICNF para obter a carta de caçador, sugerindo-se para tal que frequente um curso de formação. Após aprovação no respetivo exame deverá requerer junto da PSP a Licença de Uso e Porte de Arma de Classe C ou D. Em alternativa pode optar pela obtenção simultânea de carta de caçador e de licença de uso e porte de arma (Procedimento Único).

Requisitos para obter carta de caçador

Podem obter carta de caçador, os interessados que reúnam simultaneamente as seguintes condições:

-Tenham no mínimo 16 anos;

-Não sejam portadores de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;

-Não estejam sujeitos a proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial;

-Tenham obtido aprovação em exame.

Como obter carta de caçador

Nos termos das normas atuais, os titulares de carta de caçador podem caçar com qualquer meio de caça permitido, desde que portadores dos demais documentos exigidos, conforme o meio utlizado. Assim, a carta de caçador pode ser obtida através de “Procedimento Isolado” ou através de procedimento para obtenção simultânea de carta de caçador e de licença de uso e porte de arma (Procedimento Único).

O dito “Procedimento isolado” de obtenção de carta de caçador decorre unicamente pelo ICNF e, após a obtenção de carta de caçador, o interessado em caçar com arma de fogo tem de, em processo autónomo, separado no tempo e no espaço, obter junto da PSP a licença de uso e porte (LUPA). A emissão de carta de caçador depende, neste “Procedimento isolado”, da obtenção de aprovação unicamente no exame destinado a apurar o conhecimento necessário ao exercício da caça, e a emissão de LUPA, da frequência de curso de formação técnica e cívica e aprovação no respetivo exame.

No procedimento para obtenção simultânea de carta de caçador e licença de uso e porte de arma (Procedimento único), o procedimento decorre conjuntamente pela PSP e pelo ICNF, não podendo ser obtida LUPA sem aprovação no exame de carta de caçador, nem carta de caçador, sem aprovação no exame da LUPA.

Onde obter carta de caçador

Caso opte pelo “Procedimento isolado” (ver enquadramento no título anterior) para obter carta de caçador deve, simultaneamente com a apresentação do pedido de emissão de carta, inscrever-se no exame destinado a apurar os seus conhecimentos em matéria de cinegética.

Conhecer este procedimento e demais informação sobre o exame.

Caso a sua opção seja o Procedimento Único, deve informar-se junto da PSP dos procedimentos aplicáveis

Modelo de Atestado de Robustez Física e Psíquica para LUPA

Modelo de Atestado de Robustez Física e Psíquica para Licença de Uso e Porte de Arma (anmsp.pt)

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